O cenário político nacional ganha um capítulo decisivo neste domingo, 4 de outubro, com a mobilização massiva do eleitorado no interior paulista. Na região de Ribeirão Preto e Franca, aproximadamente 1,8 milhão de eleitores estão aptos a exercer o direito ao voto, um contingente que reflete a importância estratégica desta parcela do estado de São Paulo na definição dos rumos do país e da gestão estadual. As 66 cidades que compõem este cinturão regional preparam-se para um dia de intensa atividade cívica, onde a organização logística da Justiça Eleitoral será colocada à prova.
O peso demográfico e político da região é concentrado majoritariamente em quatro polos: Ribeirão Preto, Franca, Sertãozinho e Barretos. Juntas, essas cidades somam 891.628 eleitores, o que representa quase metade de todo o potencial de votos da região. Esse adensamento populacional transforma esses municípios em termômetros eleitorais e centros de grande movimentação em zonas e seções, exigindo atenção redobrada dos cidadãos quanto a possíveis mudanças de endereços e normas de conduta.
Mudanças nos locais de votação e logística regional
Para evitar contratempos, a recomendação primordial da Justiça Eleitoral é a conferência antecipada do local de votação. Alterações pontuais em virtude de reformas ou reorganização administrativa de prédios públicos ocorreram em diversas cidades. Em Ribeirão Preto, por exemplo, o eleitorado deve estar atento à transferência de seis seções da 305ª Zona Eleitoral. Anteriormente sediadas na Adevirp, essas seções agora funcionam na Escola Municipal Domingos Adilson Canesin, no bairro Santa Cruz.
Situação semelhante ocorre em Franca, onde o fechamento do tradicional Colégio Champagnat para obras obrigou o remanejamento de seis mil eleitores para a unidade 1 do Uni-Facef, localizada na Avenida Major Nicácio. Tais mudanças, embora comunicadas previamente, costumam gerar dúvidas no dia do pleito, tornando essencial o uso de ferramentas digitais para consulta em tempo real.
Direitos e deveres: quem deve comparecer às urnas?
O voto permanece obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, bem como para os cidadãos acima de 70 anos e pessoas analfabetas, a participação é facultativa. É importante ressaltar que apenas eleitores com o título em situação regular podem votar; quem teve o documento cancelado por ausência em três eleições consecutivas ou outras irregularidades não poderá participar.
Uma dúvida comum entre os eleitores diz respeito à biometria. Aqueles que ainda não realizaram o cadastramento das digitais, mas possuem o título regular, poderão votar normalmente em 2026, bastando apresentar um documento oficial com foto. A votação terá início às 8h e se encerrará pontualmente às 17h, seguindo rigorosamente o horário de Brasília.
Documentação e o uso da tecnologia na cabine
O porte de um documento oficial com foto é indispensável. São aceitos o RG, CNH (mesmo vencida), carteira de trabalho, passaporte ou certificados de reservista e de órgãos de classe (como OAB ou CRM). O aplicativo e-Título substitui o documento impresso apenas para quem já possui a fotografia cadastrada via biometria. Caso o seu aplicativo não exiba a foto, leve obrigatoriamente um documento físico de identificação.
No momento de se dirigir à urna, a legislação eleitoral impõe limites claros ao uso de eletrônicos. É terminantemente proibido entrar na cabine de votação portando celular, câmeras fotográficas ou qualquer equipamento de filmagem. Tais itens devem ser entregues aos mesários e retirados após o voto. Essa medida visa garantir o sigilo do sufrágio e evitar a coação de eleitores ou a venda de votos.
A ordem de votação e a importância da colinha
Em 2026, o eleitor terá um desafio adicional na memória: a escolha de seis candidatos em uma ordem específica definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sequência na urna eletrônica será: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador – primeira vaga (3 dígitos), senador – segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e, por fim, presidente da República (2 dígitos).
Especialistas e a própria Justiça Eleitoral recomendam o uso da tradicional "colinha" de papel. Anotar os números antecipadamente agiliza o processo, reduz as filas e evita erros comuns, especialmente na votação para o Senado, onde o eleitor deve escolher dois candidatos diferentes. Digitar o mesmo número duas vezes para o Senado resultará na anulação do segundo voto.
Conduta permitida e crimes eleitorais
A liberdade de expressão no dia da eleição é permitida desde que seja individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos ou partidos é legal. Contudo, manifestações coletivas, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas e o uso de alto-falantes são proibidos e podem ser configurados como propaganda irregular ou boca de urna.
O monitoramento das redes sociais e do entorno das zonas eleitorais será intensificado para coibir crimes como o transporte ilegal de eleitores e a distribuição de materiais de campanha. A transparência e a segurança do processo são pilares para que o resultado reflita fielmente a vontade popular dos mais de 1,8 milhão de cidadãos da região.
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Fonte: https://g1.globo.com