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Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira o que diz a lei e como proceder

© Joédson Alves/Agência Brasil

O dia da eleição representa o ápice do exercício democrático em qualquer nação, e no Brasil a legislação é desenhada para garantir que nenhum obstáculo laboral impeça o cidadão de exercer sua soberania. Para milhares de brasileiros que trabalham em regime de escala, plantão ou serviços essenciais durante os domingos de pleito, surge uma dúvida recorrente: como conciliar a jornada de trabalho com a ida às urnas? A resposta está fundamentada no Código Eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que asseguram o direito de ausência sem qualquer prejuízo financeiro ou administrativo.

A garantia não é apenas uma concessão das empresas, mas um preceito legal que visa proteger a participação popular. Segundo o artigo 234 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio é uma infração que pode gerar punições severas. No cenário atual, onde a polarização política e a pressão no ambiente de trabalho podem surgir, conhecer esses direitos é fundamental para que o trabalhador se sinta seguro e respaldado pela Justiça Eleitoral.

O que diz a lei sobre a ausência para votar

A regra principal estabelece que o eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. O ponto crucial aqui é o entendimento de "tempo necessário": a lei não fixa um número exato de horas, pois compreende que cada realidade é única. Esse período deve englobar o deslocamento de ida e volta entre o local de trabalho e a seção eleitoral, além do tempo eventualmente gasto em filas de votação.

É importante destacar que essa ausência não pode resultar em descontos no salário, perda de prêmios por assiduidade ou qualquer tipo de sanção disciplinar. O TSE orienta que o trabalhador comunique seu empregador com antecedência para que a escala de serviço seja organizada de forma a não prejudicar a operação da empresa, mantendo o fluxo democrático e a funcionalidade do negócio.

Direito estendido a todos os eleitores

Um detalhe relevante que muitas vezes passa despercebido é que o direito à ausência remunerada para votar também se aplica àqueles para quem o voto é facultativo. Jovens entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos que decidiram tirar o título de eleitor gozam da mesma proteção legal. Se essas pessoas estiverem trabalhando no domingo de eleição, o empregador deve conceder o tempo necessário para o exercício do voto, sob pena de cometer crime eleitoral punível com detenção de até seis meses e multa.

Voto em municípios diferentes e a situação dos mesários

Em um país de dimensões continentais e com alta mobilidade laboral, é comum que muitos cidadãos trabalhem em uma cidade, mas mantenham seu domicílio eleitoral em outra. Nesses casos, a legislação permanece protetiva. Se o trabalhador precisar se deslocar para outro município para votar, ele mantém o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial. Novamente, a recomendação é o diálogo prévio com a chefia para ajustar os horários, considerando que o tempo de deslocamento intermunicipal pode ser considerável.

Já para aqueles que são convocados ou se voluntariam como mesários, a compensação é ainda mais específica. Por prestarem um serviço direto à Justiça Eleitoral, esses trabalhadores têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado na eleição. Esse benefício também se estende aos dias de treinamento oficial. Essas folgas devem ser negociadas com o empregador e não podem ser convertidas em dinheiro, funcionando como uma contrapartida cívica ao esforço despendido na organização do pleito.

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Nos últimos anos, o Brasil registrou um aumento significativo nas denúncias de assédio eleitoral. Esse crime ocorre quando o empregador, superior hierárquico ou colega tenta coagir, pressionar ou induzir o trabalhador a votar em determinado candidato ou a se abster de votar. A prática fere a liberdade individual e a integridade do processo democrático.

O assédio pode se manifestar de formas diretas, como ameaças de demissão e promessas de gratificações, ou de formas mais sutis, como a exigência de uso de camisetas de candidatos, participação em vídeos de apoio político ou discursos intimidatórios sobre o fechamento da empresa caso determinado político vença. É importante ressaltar que a proteção contra o assédio eleitoral abrange todos os tipos de vínculos: celetistas, terceirizados, estagiários, autônomos e servidores públicos.

Como denunciar irregularidades

Caso o trabalhador se sinta pressionado ou seja impedido de votar, ele não está sozinho. As autoridades brasileiras possuem canais robustos para o recebimento de denúncias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o principal órgão para lidar com assédio no ambiente laboral, mas denúncias também podem ser encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Atualmente, aplicativos como o Pardal, do TSE, permitem o envio de provas e relatos de forma ágil e segura.

A conscientização sobre esses direitos é a melhor ferramenta para garantir que a vontade do povo seja expressa livremente nas urnas. Ao respeitar o tempo de votação e a autonomia política de seus colaboradores, as empresas não apenas cumprem a lei, mas também fortalecem os pilares sociais do país.

Para continuar bem informado sobre os direitos do cidadão, as nuances da legislação brasileira e a cobertura completa dos principais fatos que moldam o cotidiano do país, acompanhe o Impacto1 Jornal. Nosso compromisso é levar até você uma informação contextualizada, apurada com rigor jornalístico e focada no que realmente importa para a sua vida e para a sociedade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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