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Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional é prorrogado para outubro de 2026

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O cenário tributário brasileiro atravessa uma de suas transformações mais profundas das últimas décadas, e a adaptação das micro e pequenas empresas a esse novo modelo ganhou um fôlego extra. Após uma série de diálogos estratégicos com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para que os empreendedores formalizem sua opção pelo regime simplificado. A medida, oficializada por meio de uma resolução editada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, visa garantir que o setor produtivo tenha tempo hábil para processar as complexas mudanças trazidas pela reforma tributária.

Com a nova determinação, o limite para solicitar a adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi estendido até o dia 15 de outubro de 2026. Já para aquelas empresas que, embora optantes pelo Simples, decidirem recolher o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime de apuração regular, o prazo para registro dessa escolha vai até 30 de outubro de 2026. A mudança é vista como um alívio para milhões de negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que ainda buscam entender os impactos financeiros do novo sistema.

A transição para o novo sistema tributário e a busca por previsibilidade

A reforma tributária introduziu o conceito de IVA Dual, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). Historicamente, a opção pelo Simples Nacional ocorria sempre no mês de janeiro de cada ano. No entanto, a necessidade de organizar a transição para os novos tributos sobre o consumo forçou o governo a antecipar esse calendário. Ao mover o processo de escolha para o segundo semestre de 2026, o CGSN busca oferecer maior previsibilidade tanto para o fisco quanto para os contribuintes antes do início do novo ano fiscal.

A antecipação e a subsequente prorrogação refletem a complexidade do momento. Para o empreendedor, não se trata apenas de escolher um regime de tributação, mas de calcular como a nova lógica de créditos tributários afetará sua competitividade. A inclusão do IBS e da CBS no guarda-chuva do Simples Nacional exige uma análise criteriosa sobre se vale a pena manter todos os tributos unificados ou se, para certas cadeias produtivas, o recolhimento separado desses novos impostos pode ser mais vantajoso estrategicamente.

Entenda os novos prazos e o cronograma de adaptação

O novo cronograma estabelecido pela resolução do CGSN detalha marcos importantes que o empresário deve anotar na agenda para evitar irregularidades. O período principal de solicitação para quem deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 agora compreende o intervalo de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Além disso, até o dia 30 de outubro de 2026, as empresas precisam ter todas as suas pendências fiscais regularizadas, sob risco de terem o pedido de adesão indeferido.

Para aqueles que tomarem uma decisão e depois se arrependerem, existe uma janela de desistência entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. É importante ressaltar que, independentemente da data da opção, os efeitos práticos da escolha só começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o segundo semestre de 2027, haverá ainda uma nova oportunidade de revisão, especificamente para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS, prevista para ocorrer entre março e abril daquele ano.

O impacto da escolha para empresas B2B

Uma das grandes novidades da reforma é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples, mas optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (não cumulativo). Essa decisão é crítica, especialmente para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas (B2B). No regime regular, o cliente da micro ou pequena empresa pode aproveitar créditos tributários integrais, o que pode tornar o fornecedor optante pelo Simples mais atrativo no mercado.

Por outro lado, essa escolha exige um controle contábil muito mais rigoroso e pode afetar o fluxo de caixa imediato. Especialistas recomendam que a avaliação não se limite à alíquota nominal, mas considere todo o perfil de fornecedores, a formação de preços e a capacidade de geração de créditos dentro da cadeia onde o negócio está inserido.

Repercussão e a importância do suporte contábil

A medida foi recebida com otimismo por lideranças do setor contábil. Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, destacou que o adiamento é uma resposta direta às preocupações levadas à Receita Federal sobre a necessidade de tempo para orientar as empresas. Segundo ele, a complexidade das novas regras exige uma coordenação fina entre as instituições para evitar que o pequeno empresário seja prejudicado por falta de informação ou por decisões precipitadas.

O Sebrae também reforça que este período adicional deve ser utilizado para o planejamento. Empresas que já estão no Simples Nacional, em tese, não precisam renovar a opção, mas é fundamental verificar se não há pendências que possam causar a exclusão automática do regime para o ano seguinte. Para os novos negócios que abrirem as portas no último trimestre de 2026, as regras de adesão seguirão um fluxo específico vinculado à inscrição no CNPJ, mantendo a simplificação do processo de abertura.

A prorrogação do prazo para outubro de 2026 é mais do que uma mudança de data; é um reconhecimento da magnitude da reforma tributária brasileira e do papel vital que as micro e pequenas empresas desempenham na economia nacional. O sucesso dessa transição dependerá diretamente da capacidade de adaptação dos negócios e do suporte técnico oferecido por contadores e órgãos reguladores.

Para continuar acompanhando as principais atualizações sobre a reforma tributária, gestão de negócios e o impacto das novas leis no seu cotidiano, siga os conteúdos do Impacto1 Jornal. Nosso compromisso é trazer a informação com a profundidade e a clareza que o leitor brasileiro exige para tomar as melhores decisões.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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