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Justiça condena funcionário do IML de Santos que usou celular de morto para desviar R$ 7 mil via Pix

G1

O sistema judiciário paulista proferiu uma decisão que levanta discussões profundas sobre a ética no serviço público e a vulnerabilidade de cidadãos em momentos de extrema fragilidade. Em Santos, no litoral de São Paulo, Daniel Nathan Ribeiro Andrade, atendente de necrotério do Instituto Médico Legal (IML), foi condenado por utilizar o telefone celular de uma vítima de acidente de trânsito para realizar uma transferência bancária via Pix no valor de R$ 7 mil para sua própria conta. O crime, ocorrido enquanto o corpo da vítima aguardava os procedimentos legais, chocou a comunidade local pela frieza e pelo abuso da função pública.

O crime e a cronologia do desvio

A tragédia que deu origem ao processo começou na madrugada de 15 de maio, quando um motociclista perdeu o controle de seu veículo na Avenida Mário Covas, vindo a colidir contra um poste. O óbito foi constatado no local e o corpo encaminhado ao IML de Santos por volta das 3h26. O que deveria ser um procedimento padrão de custódia e perícia transformou-se em cenário de um crime patrimonial. De acordo com as investigações e registros bancários, a transferência de R$ 7 mil foi efetuada às 6h49 daquela mesma manhã, pouco mais de três horas após a entrada do corpo na unidade.

A descoberta do crime não foi imediata. Somente no dia 24 de maio, quando a viúva do motociclista compareceu à agência bancária para encerrar a conta do marido, o extrato revelou a movimentação atípica realizada após o falecimento. Ao rastrear o nome do favorecido, a família identificou Daniel como funcionário do IML, o que levou à abertura de um boletim de ocorrência e à subsequente investigação pela Corregedoria da Polícia Civil.

Manipulação de evidências e vulnerabilidade digital

O caso traz à tona um alerta sobre a segurança de dados em dispositivos móveis. Durante o depoimento, o réu admitiu que o celular da vítima não possuía bloqueio de tela ou senhas nos aplicativos bancários, o que facilitou o acesso direto ao dinheiro. No entanto, o relato da viúva aponta para contornos ainda mais graves: quando o aparelho foi devolvido à família, horas após o crime, apresentava danos físicos e estava com o histórico de mensagens e mídias do WhatsApp completamente apagado. Registros indicaram que a última visualização no aplicativo ocorreu às 8h22 do dia da morte, momento em que o aparelho já deveria estar sob guarda oficial e lacrado como pertence de uma vítima de acidente.

A condenação e a perda do cargo público

A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 4ª Vara Criminal de Santos, fundamentou a sentença no crime de peculato, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bens em razão do cargo que ocupa. Daniel foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime aberto. Além da pena privativa de liberdade, a magistrada determinou o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais à família no valor de R$ 10 mil.

Uma das sanções mais severas, contudo, é a perda do cargo público. A sentença determina que, após o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado), o réu deverá ser exonerado de suas funções na Polícia Civil. A decisão destaca que a conduta de Daniel violou frontalmente o dever de probidade e a confiança que a sociedade deposita em agentes que lidam com situações de morte e luto. O réu, que tinha oito anos de carreira, alegou dificuldades financeiras para justificar o ato, declarando-se arrependido durante o processo.

Repercussão social e o papel das instituições

O caso gerou forte indignação nas redes sociais e entre entidades de defesa dos direitos humanos na Baixada Santista. O episódio é visto como uma violação da memória do falecido e um desrespeito profundo aos familiares que, além de lidarem com a perda repentina em um acidente, precisaram enfrentar uma batalha judicial para reaver valores subtraídos de forma vil. Especialistas em segurança pública pontuam que este evento reforça a necessidade de protocolos mais rígidos de custódia de pertences em unidades de perícia, garantindo que objetos de valor e dispositivos eletrônicos sejam devidamente lacrados na presença de testemunhas ou registrados em sistemas auditáveis imediatamente após a entrada no órgão.

Embora o réu possa recorrer em liberdade, a condenação em primeira instância sinaliza uma resposta rígida do Judiciário contra desvios de conduta no funcionalismo público. A defesa de Daniel não se manifestou publicamente após a sentença, mas o processo segue os ritos de apelação previstos na legislação brasileira.

Acompanhar casos como este é fundamental para compreender a importância da transparência nas instituições públicas e os direitos do cidadão diante de abusos de autoridade. No Impacto1 Jornal, reafirmamos nosso compromisso com a apuração rigorosa e o jornalismo que contextualiza os fatos que moldam a nossa sociedade. Continue acompanhando nossas atualizações para manter-se informado sobre este e outros desdobramentos jurídicos e sociais de relevância nacional.

Fonte: https://g1.globo.com

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