À medida que o segundo turno das eleições se aproxima, uma dúvida recorrente volta a ocupar as discussões entre os brasileiros: quem ainda não realizou o cadastramento biométrico pode exercer o direito ao voto? A resposta curta e direta da Justiça Eleitoral é sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura que a ausência de impressões digitais registradas no sistema não é um impedimento para a participação no pleito, desde que o título de eleitor esteja em situação regular. Essa diretriz visa garantir a ampla participação democrática, reconhecendo que a transição tecnológica para o sistema biométrico, embora avançada, ainda não atingiu a totalidade da população.
A coleta da biometria foi oficialmente suspensa em 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral foi fechado para a organização das eleições deste ano. Segundo dados do TSE, aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui os dados biométricos cadastrados. As razões para essa lacuna são variadas, incluindo dificuldades de acesso em regiões remotas, a interrupção dos atendimentos presenciais durante o período da pandemia e o próprio cronograma de expansão da tecnologia pelos tribunais regionais. No entanto, para o dia da votação, o cidadão que se encontra nesse grupo pode ficar tranquilo: o seu direito constitucional está preservado.
O protocolo de identificação no dia da votação
Para o eleitor que já possui a biometria cadastrada, o processo na seção eleitoral costuma ser mais ágil. A identificação é feita por meio da impressão digital antes da liberação da urna eletrônica. Contudo, é comum que ocorram dificuldades técnicas no reconhecimento, seja por desgaste natural das digitais ou por problemas de leitura do sensor. Nesses casos, o sistema permite até quatro tentativas de validação.
Caso o reconhecimento não ocorra após as quatro tentativas, o mesário seguirá um protocolo padrão de segurança: será solicitada a data de nascimento do eleitor para conferência com o sistema. Se os dados coincidirem, o voto é liberado. Para os eleitores que nunca cadastraram a biometria, o procedimento é o tradicional. Eles devem se apresentar ao mesário com um documento oficial com foto. Após a conferência manual dos dados e a assinatura do caderno de votação, o eleitor é habilitado a votar normalmente.
Documentos aceitos e o papel do e-Título
A identificação correta é o passo mais importante para garantir o acesso à urna. Os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral incluem a Carteira de Identidade Nacional (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista ou a carteira de trabalho. É importante ressaltar que o antigo título de eleitor em papel, por não possuir foto, não serve isoladamente para comprovar a identidade no momento do voto, embora ajude a localizar a seção e o número da inscrição.
O aplicativo e-Título surge como uma alternativa moderna e eficiente. Para quem já possui a biometria cadastrada, o app exibe a fotografia do eleitor, funcionando como documento oficial de identificação digital. No entanto, para quem ainda não tem a biometria, o aplicativo não mostrará a foto e, portanto, será obrigatório apresentar um documento físico ou digital com fotografia (como a CNH digital ou o RG) para entrar na cabine de votação.
Por que a biometria é importante para o sistema eleitoral?
A implementação da biometria no Brasil, iniciada de forma experimental em 2008, tem como objetivo principal reforçar a segurança do processo eleitoral. Ao associar a identidade do eleitor às suas características físicas únicas — impressões digitais, fotografia e assinatura digital —, o TSE praticamente elimina a possibilidade de fraude por falsidade ideológica, ou seja, impede que uma pessoa vote no lugar de outra.
Além da segurança no dia da eleição, a biometria auxilia na higienização do cadastro eleitoral. O sistema é capaz de detectar se um mesmo cidadão possui dois ou mais registros com nomes diferentes, o que contribui para a integridade do banco de dados nacional. Esses dados também são fundamentais para o programa de Identificação Civil Nacional (ICN), que busca unificar os documentos dos brasileiros para facilitar a relação entre o cidadão e o Estado em diversas esferas.
Voto no exterior e obrigatoriedade de cadastro
Uma curiosidade do sistema é que a identificação biométrica ainda não é adotada nas seções eleitorais instaladas em consulados e embaixadas fora do Brasil. Os brasileiros que residem no exterior continuam votando por meio da identificação documental clássica. Por outro lado, no território nacional, embora a biometria não impeça o voto agora, ela é obrigatória para quem deseja realizar qualquer alteração cadastral futura.
Isso significa que, após as eleições, o cidadão que precisar tirar a primeira via do título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou atualizar dados pessoais (como mudança de nome ou estado civil) será obrigatoriamente submetido à coleta biométrica. O TSE recomenda que, assim que o cadastro for reaberto após o pleito, os eleitores que ainda não possuem as digitais registradas procurem o cartório eleitoral de sua região para regularizar a situação e evitar filas ou transtornos em eleições futuras.
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