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Caso Farm: empresa pode usar projeto feito por candidato em processo seletivo? Entenda o que dizem especialistas

G1

O limite entre um teste de habilidades e a apropriação indevida de ideias voltou ao centro do debate público após um relato viralizar nas redes sociais. A designer de moda Maria Clara Franklim utilizou seu perfil no Instagram para expor uma situação que vivenciou após participar de um processo seletivo para a Farm, uma das maiores marcas de vestuário do Brasil. O caso, que já ultrapassa a marca de 2 milhões de visualizações, levanta questionamentos fundamentais sobre os direitos de candidatos e as obrigações éticas e legais das empresas durante a contratação.

De acordo com o relato de Maria Clara, o episódio teve início em novembro do ano passado, quando ela foi submetida a um desafio técnico para uma vaga na companhia. O projeto, intitulado “Criada com Vó”, foi desenvolvido em apenas quatro dias e buscava resgatar memórias afetivas da designer. A estética proposta envolvia elementos do cotidiano doméstico brasileiro, como capas de crochê para filtros de barro e liquidificadores, além do uso de rendas e retalhos que remetiam à casa de sua avó.

A surpresa veio meses depois, quando a designer identificou semelhanças entre o material que produziu no quarto de sua casa e uma nova coleção lançada pela Farm. Embora Maria Clara tenha adotado um tom diplomático, afirmando que não pretendia acusar a marca de plágio diretamente, ela pontuou a relevância de ver uma gigante do mercado operando sob uma estética virtualmente idêntica àquela que ela apresentou como candidata. O episódio reacendeu uma discussão antiga na indústria criativa: até que ponto um teste de seleção pode exigir soluções prontas para o negócio?

Propriedade intelectual e o limite dos testes práticos

A prática de solicitar desafios práticos é comum em áreas como design, publicidade e tecnologia. No entanto, especialistas em direito autoral e propriedade intelectual alertam que a realização de um teste não confere à empresa o direito automático de explorar comercialmente o resultado desse trabalho. Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual, explica que o processo seletivo não possui natureza de contrato de prestação de serviço ou vínculo empregatício.

Segundo Pinheiro, os direitos sobre a criação pertencem, por regra, a quem a produziu. Para que uma empresa utilize economicamente um projeto desenvolvido durante uma seleção, seria necessária uma autorização expressa do autor ou o pagamento pela obra. O advogado ressalta um ponto crucial: a lei brasileira protege a forma como uma ideia é materializada. “O direito autoral não protege um conceito isolado, mas sim a sua execução. Quando uma ideia é transposta para um desenho, um moodboard ou uma peça de roupa, ela se torna uma obra protegida”, afirma.

Trabalho gratuito mascarado de seleção

Outro ponto de atenção para os profissionais do setor é a natureza do desafio proposto. Para Fernanda Picosse, especialista em Marcas e Patentes, o limite é ultrapassado quando a empresa deixa de avaliar apenas a competência técnica e passa a solicitar a resolução de um problema real do negócio. Se o candidato entrega um produto acabado e passível de aplicação comercial imediata, a situação pode ser configurada como uma prestação de serviço não remunerada.

“O processo seletivo serve para verificar se o profissional sabe fazer o que diz que sabe, mas não pode se tornar um método para obter mão de obra gratuita”, pondera Fernanda. Em casos onde a semelhança entre o teste e o produto final da empresa é muito alta, cabe uma análise técnica detalhada para verificar se houve apropriação indevida da obra ou se ambos os projetos beberam de tendências genéricas de mercado (o chamado <i>trend forecasting</i>).

Como o candidato deve se proteger

Diante da vulnerabilidade de muitos profissionais em busca de colocação no mercado, a recomendação é o registro rigoroso de todas as etapas da seleção. Especialistas sugerem que os candidatos mantenham um histórico completo que inclua o regulamento do processo, trocas de e-mails, arquivos com datas de criação e registros de envio dos materiais. Essas provas são fundamentais caso seja necessário buscar uma reparação jurídica posterior.

Além disso, é importante estar atento a termos de confidencialidade ou cessão de direitos que algumas empresas pedem para assinar antes do teste. Embora legais, esses documentos devem ser lidos com cautela, pois podem prever a transferência da propriedade intelectual da criação para a companhia sem qualquer contrapartida financeira para o candidato.

Até o fechamento desta reportagem, a Farm não havia se manifestado oficialmente sobre o caso específico de Maria Clara Franklim. A designer, por sua vez, optou por não conceder novas entrevistas, mantendo seu posicionamento restrito ao conteúdo divulgado em suas redes sociais. O caso segue como um alerta para o mercado sobre a necessidade de maior transparência e respeito à autoria nos processos de recrutamento.

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Fonte: https://g1.globo.com

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