O desdobramento jurídico de uma das tragédias mais impactantes ocorridas recentemente no interior de São Paulo ganhou um novo capítulo focado no rastro digital deixado pelos envolvidos. A Justiça determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, forneça informações detalhadas sobre a atividade digital do grupo "Entre Cordas" logo após o acidente que vitimou a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos. O caso, ocorrido em Limeira (SP), levanta questões críticas sobre a responsabilidade de organizadores de esportes de aventura e a preservação de provas em ambientes virtuais.
A decisão judicial busca esclarecer se houve uma tentativa deliberada de apagar registros que pudessem comprometer os responsáveis pela atividade de rope jump. A jovem foi lançada da Ponte do Esqueleto sem que as cordas de segurança estivessem devidamente conectadas, em um erro primário de procedimento que resultou em sua morte imediata. Agora, a perícia técnica e o Poder Judiciário voltam os olhos para o comportamento dos administradores da página nas redes sociais após o dia 13 de junho, data do ocorrido.
O impasse tecnológico e o acesso às provas digitais
A investigação sobre a conduta do grupo nas redes sociais encontrou um obstáculo técnico significativo. Inicialmente, a Justiça havia atendido a um pedido da defesa de Evelyne dos Santos Gonçalves — apontada como a responsável pela organização — para reativar a conta do grupo no Instagram. A intenção declarada era coletar dados que pudessem auxiliar na defesa. No entanto, ao tentarem acessar o perfil em 27 de outubro, os investigadores e as partes envolvidas foram bloqueados por uma verificação de duas etapas.
Embora o usuário e a senha fornecidos fossem válidos, o sistema exigia um código enviado a um aparelho celular cujo paradeiro e titularidade ainda são desconhecidos. Diante dessa barreira, a Justiça optou por uma abordagem direta com a Meta. A empresa deve agora explicar se a conta foi desativada pelos próprios administradores ou se a plataforma aplicou uma sanção automática devido ao alto volume de denúncias ou postagens sobre a tragédia. Mais importante ainda, a Meta deverá informar se houve exclusão de conteúdos entre o dia do acidente e a data da desativação.
Homicídio e a tese do dolo eventual
No campo criminal, o processo avança com a conclusão dos depoimentos de testemunhas e da própria Evelyne Gonçalves. Nesta terça-feira (3), o foco se volta para os outros três réus presos: Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves. Eles atuavam como instrutores no momento do salto e estavam diretamente ligados à ancoragem e ao lançamento da vítima. A defesa de parte dos acusados tentou adiar as audiências até que a Meta respondesse aos ofícios, mas o pedido foi negado sob o entendimento de que a instrução processual deve seguir seu curso.
O Ministério Público (MP) apresentou uma denúncia robusta sustentando a tese de homicídio qualificado mediante dolo eventual. No entendimento jurídico, isso ocorre quando os agentes, embora não desejem diretamente a morte, agem com tamanha imprudência que aceitam o risco de que o resultado fatal ocorra. Segundo o MP, os responsáveis tinham pleno conhecimento dos riscos intrínsecos à atividade, mas negligenciaram protocolos elementares, como a dupla checagem dos equipamentos e a conferência da conexão da corda de segurança.
O papel de cada envolvido segundo a denúncia
Para a acusação, a estrutura do grupo era precária e voltada prioritariamente para o lucro e a visibilidade digital. Luis Felipe, Maicon e Vitor respondem pelo homicídio com qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já Evelyne, além do homicídio por omissão imprópria — por ser a garantidora da segurança na qualidade de organizadora —, também foi denunciada por fraude processual, justamente pela suspeita de manipulação de evidências após o acidente.
A espetacularização do risco e a segurança negligenciada
O caso de Maria Eduarda expõe um problema crescente no turismo de aventura brasileiro: a priorização da "estética" do salto para redes sociais em detrimento da segurança técnica. A denúncia aponta que o grupo operava sem uma definição clara de funções e sem atender às exigências legais para a exploração comercial de esportes radicais. O rope jump, diferente do bungee jump (que utiliza cordas elásticas), baseia-se em cordas estáticas e um sistema de pêndulo, exigindo cálculos precisos de física e redundância absoluta nos sistemas de trava.
A investigação sugere que a pressa para realizar sucessivos saltos e gerar conteúdo para as plataformas digitais pode ter contribuído para a falha catastrófica. Testemunhas e imagens coletadas indicam uma reação de choque e desorientação logo após Maria Eduarda ser lançada no vazio sem qualquer sustentação. A relevância deste julgamento ultrapassa as fronteiras de Limeira, servindo como um alerta para a necessidade de regulamentações mais rígidas e fiscalização severa sobre grupos que oferecem serviços de alta periculosidade sem o devido respaldo técnico.
Enquanto aguarda as respostas da Meta, a Justiça de São Paulo mantém os réus sob custódia, reforçando a gravidade dos fatos apurados. O desfecho deste caso poderá estabelecer novos precedentes sobre como a atividade digital de empresas e influenciadores é tratada em investigações criminais de grande repercussão, especialmente quando a vida humana é colocada em segundo plano diante da busca por engajamento.
O Impacto1 Jornal continua acompanhando de perto todos os desdobramentos deste caso, reafirmando nosso compromisso com a apuração rigorosa e a entrega de informações que ajudam o leitor a compreender a complexidade dos fatos que moldam a nossa sociedade. Continue conosco para atualizações sobre este e outros temas de relevância nacional e regional.
Fonte: https://g1.globo.com